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Vanessa Tchelzoff
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Vanessa Tchelzoff
OAB 56.039/DF
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Comentários
(
1
)
Vanessa Tchelzoff
Comentário ·
há 7 anos
Prescrição intercorrente na Execução Fiscal: como contar o prazo.
Jamille Basile Nassin Barrios
·
há 8 anos
Excelente matéria, Dra.!
Só uma dúvida: e se uma execução fiscal não houver sido suspensa, como se regula a contagem do prazo prescricional? Por exemplo, uma ação tem tão somente a determinação do juiz mandando citar e nada mais. Não foi juntada nenhuma certidão quanto à realização da citação. Nada mais foi feito no processo há quase 8 anos. É possível que esse processo esteja prescrito? Se trata de débito de natureza não tributária (devolução de valores recebidos indevidamente por servidor) junto ao GDF.
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